Parceria: RAZONET

O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo. Temos 92 impostos vigentes. Dados de 2020 da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) indicam que entre os países da América Latina e Caribe, o Brasil é o terceiro com maior sistema tributário – atrás apenas de Cuba e Barbados. 

Já segundo o estudo anual Doing Business Subnacional Brasil 2021, do Banco Mundial, o Brasil é o país que mais leva tempo no mundo para apurar e pagar impostos – são até 1.501 horas por ano para cumprir com essa obrigação. Isso é muita coisa.

E no meio deste mar de impostos, leis, decretos, normativas, e fiscalizações, é imprescindível ter um bom conhecimento de como os impostos afetam o seu negócio.

Imagine que você, empreendedor, vá calcular o seu preço de venda. Ao fazer isso, se você não conhece o seu imposto, ao invés de repassar este gasto para o seu cliente, quem vai pagar por isso é você. E toda boa elaboração de preço de venda precisa repassar o custo do imposto ao consumidor final. A empresa não pode nunca arcar com isso. Do contrário, ela está fadada à falência. 

Claro, não há a necessidade de ser um especialista tributário. Isso é responsabilidade da empresa que faz sua contabilidade, do seu advogado. Mas é essencial que o empresário tenha o conhecimento de como os impostos impactam no seu negócio.

Então pegue seu café e vamos lá!

Regimes tributários

Hoje o Brasil conta com 3 regimes tributários diferentes. 

Eles são conhecidos como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Todos eles possuem características muito diferentes, apuração diferente e percentuais (chamados de alíquotas) diferentes.  

Vamos começar pelo Simples Nacional! Na teoria, o mais simples dos regimes. É uma forma unificada de recolhimento de impostos (você paga 7 impostos dentro de uma única guia) com um percentual reduzido, para incentivar micro e pequenas empresas a crescer. O Simples Nacional tende a ser o regime tributário mais barato (há algumas exceções) e a tributação neste caso depende de 2 variáveis: atividade e faturamento.

Aqui, a separação é feita em: atividades de comércio, atividades de indústria, atividades de serviços não profissionais, atividades de serviços que envolvem aluguel de mão de obra, e atividades profissionais. Existem alguns pormenores e exceções, mas vamos focar na regra geral. O percentual do imposto parte do piso da atividade. Estes pisos são:

  • Comércio: 4%;
  • Indústria: 4,5%;
  • Serviços não profissionais: 6%;
  • Serviços com aluguel de mão de obra: 4,5%;
  • Serviços profissionais: 15,5%.

E o percentual aumenta conforme o seu faturamento aumenta também. Se você, um pequeno comércio de roupas, iniciou pagando 4% de imposto, conforme vai crescendo e aumentando seu faturamento, vai passar a pagar 4,1%, 4,2%, 4,5% e assim por diante. E se você cresce a ponto de o seu faturamento anual ser maior do que 4.8 milhões, então você não pode mais optar pelo Simples Nacional e é obrigado a ir para outro regime tributário. 

Mas ainda dentro do Simples Nacional, alguns pontos são imprescindíveis para qualquer empresário conhecer. Confira tudo sobre o Simples Nacional: requisitos, deveres e benefícios. 

Nem todos os impostos que a empresa é obrigada a pagar estão dentro da guia do Simples Nacional. Ela abrange os seguintes impostos:

  • ICMS, que é o imposto estadual sobre a circulação de mercadorias, e a empresa só paga se for comércio ou indústria;
  • ISS, que é o imposto municipal sobre serviços, e a empresa só paga se for de atividade de serviços;
  • PIS e COFINS, que são impostos federais e incidem sobre o faturamento;
  • IRPJ e CSLL, que são impostos federais que incidem sobre o lucro;
  • IPI, que é um imposto federal que a empresa só paga se for de atividade de indústria;
  • CPP, que é o INSS que é de responsabilidade da empresa pagar. 

Tudo o que não for um destes impostos, deve ser pago separadamente.

Quer alguns exemplos? O INSS, que é descontado do empregado. Esse é pago em uma guia separada. O FGTS do empregado também. 

Os estados brasileiros têm regulamentação específica do seu ICMS e alguns exigem que as empresas paguem um imposto conhecido como ICMS Antecipado – esse também não é incluso na guia do Simples. 

Então ainda existem várias hipóteses em que o empresário terá que pagar algum imposto além da guia do Simples.

Divisão da tributação de serviços

Destacamos aqui outro ponto, muito importante para atividades de serviço. A tributação de serviços é dividida de três formas:

Serviços não profissionais: são serviços que, “a grosso modo”, não possuem órgão de classe ou não exigem formação profissional para serem prestados. Alguns exemplos são serviços administrativos no geral, secretariado, manutenção, fotografia… é uma regra geral, mas é sempre muito importante ter em mente que sempre irão existir exceções.

Serviços com aluguel de mão de obra: são serviços em que a empresa, para prestar o serviço, precisa deslocar o empregado para o lugar em que o serviço será prestado. Por exemplo, construção, obras de engenharia, limpeza… aqui é importante citar que também existem exceções, o serviço advocatício entra com a tributação desta categoria, embora não se enquadre na regra geral.

Serviços profissionais: a regra geral é que são serviços que exercem atividade intelectual, que possuem órgão de classe e regulamentação própria. Por exemplo, engenharia, arquitetura, medicina, odontologia… 

Nesta classificação de serviços profissionais, como o percentual de imposto é o mais alto, o governo fornece um benefício para as empresas que têm uma folha de salários bastante grande: é o chamado Fator R. Na prática, se a empresa gasta mais de 28% do seu faturamento para pagar seus funcionários, ela deixa de ser tributada com 15,50% e passa a ser tributada como se fosse um serviço não profissional, a partir de 6%.

Já tendo visto os principais pontos do Simples Nacional, partimos para os próximos regimes tributários, conhecidos como Lucro Presumido e Lucro Real. A principal diferença entre os dois é que no Lucro Presumido as empresas pagam seus impostos com base no lucro que a Receita Federal presume que elas têm, e no Lucro Real elas pagam com base no lucro que elas realmente têm.

Os impostos em si são os mesmos que as empresas do Simples Nacional pagam. Mas aqui, nestes dois regimes, existem duas formas diferentes de calcular os impostos, que são chamados de impostos cumulativos e impostos não cumulativos.

Para entender bem como cada uma dessas metodologias funciona, vamos visualizar a seguinte cadeia de suprimentos:

sistema tributário negócios

A mercadoria é feita na indústria, que vende para a distribuidora, que vende para a loja, que vende para o consumidor final.

Quando o imposto é cumulativo, isso significa que cada um desses estabelecimentos vai colocar a sua margem de lucro e o seu percentual de imposto em cima do valor da mercadoria. Então a cada etapa, ele vai se acumulando. Se temos uma mercadoria de 100,00, em um exemplo simples, ficaria assim:

sistema tributário negócios

Se o imposto for, por exemplo, 10%, cada estabelecimento vai somar além da sua margem de lucro, mais 10% de imposto sobre o valor da mercadoria. 

Já quando o imposto é não cumulativo, a cada etapa da cadeia, quem faz a venda diminui do seu próprio imposto a pagar o valor do imposto pago pela empresa anterior. Ou seja, ele não se acumula a cada etapa.

Trazendo de uma forma mais resumida, a diferença entre um método de cálculo e outro é que no regime cumulativo o imposto é embutido dentro preço e vai somando no próprio preço a cada etapa. No regime não cumulativo a empresa diminui o imposto que a empresa anterior a ela pagou, e depois embute o próprio imposto no preço do produto.

Tendo entendido estas duas regras, já conseguimos saber como são calculados 5 dos impostos que as empresas do Lucro Presumido ou Real pagam. Esses impostos são:

  • ICMS, que é o imposto estadual sobre a circulação de mercadorias, e a empresa só paga se for comércio ou indústria; Quando a empresa opta pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, o ICMS sempre vai ser calculado de forma não cumulativa. Não muda entre um regime e outro.
  • ISS, que é o imposto municipal sobre serviços, e a empresa só paga se for de atividade de serviços; Aqui o que vale é a legislação do município da empresa, mas a regra geral é que ele seja cumulativo, ou seja, uma alíquota fixa sobre o faturamento da empresa. 
  • PIS e COFINS, que são impostos federais e incidem sobre o faturamento; Quando a empresa é do Lucro Presumido, o PIS e COFINS são calculados de forma cumulativa. Ou seja, é uma alíquota fixa sobre o faturamento da empresa. Quando a empresa é do Lucro Real, o PIS e COFINS são calculados de forma não cumulativa, então sobre o imposto dela, ela diminui o imposto que o fornecedor dela pagou;
  • IPI, que é um imposto federal que a empresa só paga se for de atividade de indústria; aqui, o IPI também é não cumulativo

Outros impostos

Ainda, há alguns outros impostos que não são calculados com essa metodologia de cumulativo e não cumulativo. 

Um deles é o CPP, também conhecido como INSS Patronal, que é o INSS que é de responsabilidade da empresa pagar. Esse imposto incide sobre a folha de pagamento da empresa. Ele varia conforme a atividade, mas geralmente fica entre 20% e 30% sobre o total dos salários. 

Existem algumas atividades, como por exemplo o transporte de cargas e algumas atividades de tecnologia, que o governo permite que as empresas optem por não pagar o CPP sobre a sua folha de pagamento, e sim sobre o faturamento. Isso se chama desoneração da folha de pagamento, e geralmente é uma boa opção quando a empresa tem uma folha de pagamento muito alta.

Outros dois impostos são o IRPJ e CSLL, que são impostos federais que incidem sobre o lucro. Quando a empresa é do Lucro Presumido, ela calcula estes impostos sobre o lucro que a Receita Federal presume que ela tem, e cada imposto possui uma presunção de lucro diferente. 

No caso do IRPJ a Receita Federal estabelece que o lucro da empresa será:

  • 1,6% do seu faturamento se a empresa for revenda de combustível ou gás natural;
  • 8% do seu faturamento se a empresa for comércio, transportes de cargas, ou serviços imobiliários;
  • 12% do seu faturamento se a empresa for transporte de passageiros;
  • 32% do seu faturamento se a empresa for serviços em geral.

Já no caso da CSLL é um pouco mais simples, será:

  • 12% do seu faturamento se a empresa for comércio, indústria, prestar serviços hospitalares ou de transporte;
  • 32% do seu faturamento se a empresa for de prestação de serviços em geral.

Para os dois impostos, chegar na presunção de lucro da Receita Federal é bastante simples: basta multiplicar o faturamento pelo % de lucro da sua atividade. E esta é a base de cálculo do imposto, sobre a qual aplicamos as alíquotas dos impostos em questão: 15% para imposto de renda, e 9% para a contribuição social. 

E já no Lucro Real, para apurar seu IRPJ e sua CSLL, a empresa precisa, primeiro, calcular o seu lucro contábil. O que ela teve, de fato, de resultado durante o período. E sobre esse resultado, ela aplicará as alíquotas de imposto de renda e contribuição social: 15% de imposto de renda, e 9% de contribuição social. Se a empresa tem prejuízo, ela não irá pagar IRPJ e CSLL. Por isso, este é um regime que atrai as startups. 

Além destas alíquotas dos impostos sobre o lucro, ainda há uma observação de que, quando o lucro da empresa (tanto real quanto presumido) for maior do que 20.000 por mês, ela terá que pagar 10% a mais de imposto de renda, sobre o valor que ultrapassar os 20 mil de lucro. 

Ainda existem alguns outros tributos pagos pelas empresas que não estão citados aqui. Porém, dentro do cenário atual dos empreendedores brasileiros, estes são os principais impostos que existem dentro dos três regimes tributários existentes no Brasil. 

O lado bom de toda essa complexidade tributária é que um planejamento tributário bem feito torna-se um diferencial na sua empresa, perante seus concorrentes. Tendo a possibilidade de escolher entre três regimes tributários diferentes, o ideal é que você tenha a ajuda de um especialista que entenda a sua atividade, as particularidades de cada regime e consiga enquadrar sua empresa no que for mais vantajoso.

Ficou interessado em saber um pouquinho mais sobre a tributação do seu negócio? A Razonet é a primeira contabilidade digital do Brasil, especializada em empresas optantes pelo Simples Nacional, e com mais de 30 anos de experiência em contabilidade tradicional. É só entrar em contato pelo nosso WhatsApp, e conversar com um dos nossos especialistas ????.

Ah, e para saber qual o melhor momento para definir as estratégias para sua gestão financeira, entre em contato com o iDEXO, a frente de inovação aberta que está criando uma jornada focada em contribuir para o crescimento consistente e sustentável dos negócios!